EMENTA: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE GERARAM AUMENTO DE GASTOS COM PESSOAL, NO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO/2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONDADO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente previstas na Lei Orgânica Municipal, e em observância a Lei Complementar n° 101/2000.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 21, parágrafo único da lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar uma análise sobre a legalidade dos atos administrativos que causaram aumento nos gastos com pessoal, no período de julho a dezembro/2016;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam canceladas temporariamente todas as portarias que tiveram como objeto a concessão de estabilidade financeira aos servidores municipais, com consequente cessação de seus efeitos jurídicos e legais, no período compreendido entre julho e dezembro de 2016.
Art. 2°. Fica determinado ao Setor Jurídico do município, a realização de uma revisão de todos os processos que culminaram com a concessão das referidas estabilidades financeiras.
Parágrafo único – Fica estipulado o prazo de 60(sessenta) dias para a realização dos trabalhos referidos no caput deste artigo.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Condado, 12 de janeiro de 2017.
Antonio Cassiano da Silva
Prefeito